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Dos sócios-gerentes aos recibos verdes. Vem aí nova vaga de apoios sociais | in "ECO"

O Governo deverá aprovar, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros um novo pacote de apoios em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional.

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Quase dois meses depois de ter lançado o primeiro pacote de apoios às empresas e aos trabalhadores em resposta à pandemia de coronavírus, o Executivo de António Costa prepara-se para aprovar, esta Quinta-feira, novas medidas de reforço da protecção social dos portugueses.


Numa altura em que mais de 100 mil empresas já aderiram ao lay-off simplificado, milhares de trabalhadores independentes pediram o apoio extraordinário à redução da actividade e outros tantos pais solicitaram à Segurança Social a ajuda excepcional para ficarem a cuidar dos filhos, o Governo avança com o alargamento das prestações previstas para os trabalhadores por conta própria, para os sócios-gerentes e para os trabalhadores informais. E até o subsídio social de desemprego sofrerá alterações.


Os detalhes de todos estes instrumentos ainda estão por conhecer, mas já é possível traçar um retrato geral do que sairá da reunião de Conselho de Ministros desta Quinta-feira.


Recibos verdes sem descontos também vão ter apoio

No primeiro ano de atividade, os trabalhadores independentes têm direito à isenção dos descontos para a Segurança Social, mas só quem rejeitou esse benefício tinha, até agora, acesso ao apoio extraordinário à redução da faturação lançado pelo Governo, face ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional. Segundo o Executivo, essa ajuda será agora alargada.


Em resposta aos efeitos negativos do surto de Covid-19 na vida dos trabalhadores, foi preparado um apoio extraordinário para os “recibos verdes” que contem com, pelo menos, três meses de descontos consecutivos ou seis meses de descontos interpolados, nos últimos doze meses. Até agora, ficavam de fora, portanto, todos os trabalhadores independentes que estavam a beneficiar da isenção das contribuições sociais, disponibilizada no primeiro ano de actividade.


A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e o primeiro-ministro, António Costa, já vieram, contudo, esclarecer que o Governo irá votar, esta Quinta-feira em Conselho de Ministros, um alargamento do apoio em causa aos trabalhadores nessa última situação, isto é, que não cumpram o prazo de garantia. “Vamos proteger os independentes que não contribuíram”, garantiu o chefe de Executivo. Costa não adiantou, contudo, o valor desta ajuda — disse apenas que será inferior ao concedido aos “recibos verdes” com descontos registados –, nem detalhou as condições de acesso.


De notar que, actualmente, o apoio previsto para os trabalhadores independentes que cumpram o prazo de garantia equivale:

  • Ao valor da base de incidência registada nos últimos 12 meses, quando esse valor é inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 658 euros). A ajuda tem como valor máximo 438,81 euros.

  • A dois terços da base de incidência registada nos últimos 12 meses, quando esse último valor é igual ou superior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. A ajuda tem como valor máximo 635 euros.


Sócios-gerentes com trabalhadores passam a ser apoiados

No pacote de apoios originalmente lançado pelo Governo, não constava qualquer apoio para os sócios-gerentes das empresas mais afectadas pela crise pandémica. As críticas fizeram-se rapidamente ouvir e o Executivo acabou por alargar o apoio já previsto para os trabalhadores independentes aos sócios-gerentes sem trabalhadores dependentes e com até 60 mil euros anuais de facturação.


Esta medida acabou, contudo, por ser considerada insuficiente, com a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados a adiantar ao ECO que uma grande fatia dos sócios-gerentes continuava sem qualquer tipo de protecção. Esta quinta-feira, o Governo dá outro passo, devendo aprovar um novo alargamento: o apoio passará a abranger também os sócios-gerentes das microempresas (ou seja, com até 10 trabalhadores dependentes) com até 80 mil euros anuais de facturação. Segundo adiantou ao Jornal de Notícias a ministra do Trabalho, podem estar em causa 190 mil pessoas. Ainda por saber está, no entanto, o mês partir do qual será paga esta prestação.


Actualmente, o apoio previsto para os sócios-gerentes tem como valor máximo 635 euros, baseando-se o cálculo desta ajuda na remuneração recebida em Fevereiro, declarada em Março, ou na ausência dessa remuneração, no valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros). Aplica-se o mesmo raciocínio já referido para o caso dos trabalhadores independentes. Ou seja, no caso da remuneração de referência ser inferior ao valor de 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, o apoio é igual ao valor dessa remuneração com um limite máximo de 438,81 euros. Já se a remuneração de Fevereiro ultrapassar os tais 658,20 euros, o apoio passa a corresponder a dois terços dessa remuneração, com o limite máximo de 635 euros.


Facilitado acesso ao subsídio social de desemprego

Os trabalhadores que tenham ficado sem emprego e que não reúnam os descontos necessários para ter acesso ao subsídio de desemprego (360 dias nos últimos 24 meses) têm direito ao subsídio social de desemprego.


Até agora, para ter acesso a esta prestação era preciso contar com 180 dias de trabalho por conta de outrem registados nos 12 meses imediatamente anteriores à data de desemprego; ou 120 dias de trabalho nesse mesmo período, no caso da não renovação de um contrato a prazo ou da denúncia do contrato durante o período experimental, por parte do empregador.


Face ao impacto da crise pandémica na economia nacional e no mercado de trabalho português, o Governo vai agora rever esses prazos de garantia, cortando-os para metade: 90 dias no primeiro caso e 60 dias no segundo. O valor da prestação deverá, contudo, também diminuir, mas ainda não se sabe qual será.


O apoio actualmente em vigor é calculado com base na soma das remunerações declaradas nos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar da data do desemprego. Esse valor divide-se por 180 para obter a remuneração de referência diária. Este apoio tem, de resto, como tectos máximos o Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros), para os beneficiários com agregado familiar, ou 80% desse valor (348,61 euros), para os beneficiários que vivam sozinhos.


Trabalhadores informais ganham proteção social

Os trabalhadores informais — isto é, que recebem “por baixo da mesa” — também vão passar a ter direito a um apoio excepcional, com a entrada em vigor deste novo pacote de medidas que deverá ser aprovado, esta Quinta-feira, em Conselho de Ministros.


A ideia é que estes trabalhadores — que até agora não faziam descontos — passem a receber ajuda, ficando em troca obrigados a uma espécie de período de fidelização à Segurança Social. As condições de acesso a esse regime e os detalhes desse período de fidelização ainda não são, contudo, conhecidas.


“Queremos dizer-lhes que é importante pertencer a um sistema colectivo de proteção social, nestes momentos difíceis”, explicou a ministra do Trabalho, em declarações ao Jornal de Notícias.


Créditos da Notícia: ECO


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