Retalho e distribuição têm 15 dias a partir de 18 de Abril, para reflectirem isenção de IVA em 46 alimentos.
A lista de bens alimentares com isenção temporária de IVA foi esta Sexta-feira publicada em Diário da República. A lei, já promulgada pelo Presidente da República, prevê taxa zero dos "produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável como medida excepcional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços e bens alimentares". Entra em vigor a 18 de Abril e vigora até 31 de Outubro de 2023.
Após publicação do decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar têm 15 dias para reflectir esta isenção nos preços de venda ao público.
Créditos da Notícia: CNN Portugal