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Continuação dos sacos plásticos para fruta e pão defendida pelas empresas de distribuição

Aplicação da lei que proíbe utilização daquele tipo de embalagens a partir de Junho, já foi adiada três anos.


A disponibilização de sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes está proibida a partir de Junho, mas dificuldades de operacionalização levaram as empresas de distribuição a pedir a eliminação desta interdição.

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) disse à Lusa que enviou ao Ministério do Ambiente e da Acção Climática, no final de Dezembro de 2022, uma proposta para a revogação desta proibição, "face à ausência de alternativa no mercado para dar resposta aos requisitos, à inexistência de obrigações de Portugal perante a União Europeia e à necessidade de garantir harmonização de imposições legais e a livre concorrência no espaço comunitário".


A proibição decorre de uma lei, publicada em Setembro de 2019, sobre a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de couvettes de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. Inicialmente, o projecto de lei do partido Os Verdes (PEV), aprovado por unanimidade pelo parlamento, previa proibir sacos ultraleves a partir de Junho de 2020, mas o diploma publicado acabou por fixar 1 Junho de 2023.


O objectivo de proibir sacos ultraleves no comércio é o de contribuir para desincentivar o uso deste tipo de embalagens e promover alternativas reutilizáveis junto dos consumidores, prevendo o diploma a aplicação de contra-ordenações aos comerciantes incumpridores desta proibição.


A produção anual e o volume de resíduos de plástico duplicaram entre 2000 e 2019, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), mostrando preocupação com a poluição de rios e oceanos e a pegada carbónica, face ao crescimento do volume de plástico que ultrapassou em quase 40% o crescimento económico.


Créditos da Notícia: O Mirante


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