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Portugal adopta semáforo de alimentos Nutri-score como medida de saúde pública

5 de abr. de 2024
2 min de leitura

A adopção em Portugal do sistema de rotulagem nutricional simplificado ‘Nutri-Score’ como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável, e com adesão opcional dos operadores económicos, foi ontem publicada em ‘Diário da República’.


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No despacho do governo, que entra em vigor hoje, a Secretária de Estado da Promoção da Saúde cessante, Margarida Fernandes Tavares, justifica que “em particular após a primeira revisão do algoritmo, em 2023”, o rótulo de cores ‘Nutri-Score’, que já é usado em Portugal por várias marcas, “apresenta adequada robustez científica”.


O diploma destaca que se trata de um rótulo simplificado com implementação “num conjunto alargado” de países da União Europeia e que já é utilizado por diversos operadores económicos do sector alimentar em Portugal.


“Desta forma, posiciona-se como o sistema de rotulagem nutricional simplificada com melhores condições para ser adoptado em Portugal”, argumenta o despacho.


O logotipo nutricional ‘Nutri-score’, uma pequena imagem com segmentos coloridos exibida nas embalagens, baseia-se numa escala de A a E e de verde a vermelho, que pretende mostrar se o alimento que se vai comprar é mais ou menos saudável, mostrando o verde que o produto é saudável e o encarnado que é pouco saudável.


O despacho hoje publicado determina não só a adopção do sistema de rotulagem ‘Nutri-Score’, como também o desenvolvimento pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) num prazo de 120 dias, que termina em finais de Julho, do processo de adopção deste sistema, definindo nomeadamente a tramitação processual a cumprir pelos operadores económicos na adesão ao sistema e um sistema de apoio processual a essa adesão dos operadores.


A DGS tem ainda, segundo o despacho, de definir uma campanha de comunicação, com vista à promoção da adopção do sistema de rotulagem ‘Nutri-Score’ por parte dos operadores económicos e à informação dos consumidores e garantir a monitorização e avaliação da implementação do sistema.


Para este trabalho a desenvolver pela DGS em quatro meses, serão ouvidas outras partes interessadas, designadamente entidades públicas e privadas dos sectores alimentar e económico, determina o despacho.


Margarida Fernandes Tavares destaca no despacho a “elevada frequência” de doenças crónicas associadas a comportamentos alimentares, que requer uma intervenção de saúde pública e a informação nutricional, em particular a disponibilizada aos consumidores através das embalagens dos produtos alimentares, que pode orientar a tomada de decisões alimentares mais saudáveis sobretudo quando esta informação é apresentada de forma simples e clara.


O diploma lembra que o Regulamento da União Europeia, em vigor desde Dezembro de 2016, determina a obrigatoriedade da presença da declaração nutricional em todos os produtos pré-embalados.


“Contudo, o modelo de declaração nutricional definido não terá contribuído eficazmente para que os consumidores possam fazer escolhas mais saudáveis, particularmente pela dificuldade na interpretação dos dados apresentados”, adianta.


Argumenta ainda que a Organização Mundial da Saúde recomenda a implementação de um sistema de rotulagem simplificado, na parte frontal da embalagem, como medida de prevenção das doenças crónicas, e que diversos países já implementam modelos de rotulagem nutricional complementares, de carácter interpretativo dos produtos alimentares.


Créditos do Artigo: Executive Digest


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