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Acabou: não vai haver mais publicidade a fast food para crianças | in "NiT"

Atualizado: 1 de abr. de 2021

As regras serão alteradas a partir de Junho e há coimas pesadas para as empresas que não as cumprirem.

A partir de 15 de Junho, a publicidade a alimentos nocivos dirigida a menores de 16 anos vai ter regras apertadas. Em causa estão todos os produtos alimentares, incluindo bebidas, com elevados valores energéticos, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados, segundo a nova lei que foi publicada esta terça-feira, 23 de Abril, no Diário da República.


O diploma do Ministério da Saúde foi aprovado a 15 de março e determina que vai passar a ser proibido publicitar estes produtos dentro das escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou numa distância de 100 metros destes locais (com a excepção de anúncios em estabelecimentos comerciais).


A lei também vai tornar ilegal a publicidade a alimentos nocivos na televisão e na rádio na meia hora antes ou depois de quaisquer programas infantis — ou que tenham um mínimo de 25 por cento de audiência de menores de 16 anos.


O mesmo se aplica à Internet — seja em sites ou redes sociais — e às salas de cinema com filmes destinados a um público menor. Mais: o diploma determina que será proibido haver mascotes, desenhos ou figuras relacionadas com estas marcas como forma de conquistar o público infantil.


As coimas poderão variar entre 1750€ e 3750€, se for uma infracção individual, ou entre 3500€ e 45 mil euros, se for uma empresa a responsável. A fiscalização será feita pela Direcção-Geral do Consumidor.

Créditos da Notícia: NiT


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