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Prazos de validade ajudam a travar desperdício alimentar

"Consumir de preferência antes de...", "consumir de preferência antes do fim de..." ou "consumir até..." têm significados diferentes. Saber distingui-los permite reduzir o desperdício alimentar.



Cerca de 10% do desperdício alimentar está relacionado com a marcação dos prazos de validade dos alimentos. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO, em inglês), compreender o significado dos prazos de validade e, consequentemente, fazer um uso correcto dos mesmos é uma forma de combater o desperdício alimentar.


Esse foi o tema do episódio do POD Pensar, o podcast da DECO PROteste, lançado a 16 Outubro de 2023, com Isabel Jonet, a presidente da Federação dos Bancos Alimentares contra a Fome; Francisco Martins ou chef Kiko, chef de cozinha de autor em alguns restaurantes lisboetas e profissional bastante empenhado no combate ao desperdício alimentar; e Dulce Ricardo, coordenadora da área de estudos de Alimentação da DECO PROTeste.


Esteja atento às condições de conservação dos alimentos e siga as indicações dadas no rótulo. O prazo de validade é um elemento importante de verificar em alguns alimentos. Porém, para que seja fiável, o produto deve ser conservado nas condições correctas, tanto na loja como em casa. Nas lojas, esteja atento à temperatura indicada nas arcas frigoríficas e congeladoras. Em casa, um termómetro ajudará a ter a certeza de que guarda os alimentos à temperatura ideal.


A diferença entre "consumir de preferência antes..." e "consumir até..."


A lei determina que exista uma data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo nos alimentos. Caberá ao produtor ou ao distribuidor estabelecer um processo para determinar os prazos de validade.


A data de durabilidade mínima deve incluir o dia, o mês e o ano, excepto para alimentos com durabilidade inferior a três meses (neste caso, apenas se deve referir o dia e o mês), para os que têm uma durabilidade entre três e 18 meses (o mês e o ano são suficientes) ou com uma durabilidade de mais de 18 meses (só deve constar o ano).


Antes da data deve vir a menção “consumir de preferência antes de…”, quando o prazo inclui o dia e o mês, ou "consumir de preferência antes do fim de...", quando o prazo indica o mês e/ou o ano. É o caso dos bens alimentares menos perecíveis, como conservas, congelados, cereais, massa, chá, café, entre outros. Trata-se de um prazo máximo de garantia de qualidade: se este for ultrapassado, e as condições de conservação forem respeitadas, não é necessário deitar fora os alimentos. Pode consumi-los com relativa segurança, tendo em atenção a textura, a cor, o sabor e o cheiro.


Quando os produtos têm indicado “consumir até”, significa que aquela é a data-limite de consumo. Após o prazo indicado, o alimento é tido como não seguro, e o consumidor pode correr o risco de sofrer uma toxi-infecção alimentar se o ingerir. Esta menção aparece em produtos muito perecíveis como a carne, o peixe ou o leite (pasteurizado) e derivados.


Quais os alimentos sem validade obrigatória?

Há uma série de alimentos em que o prazo de validade não é obrigatório. Uns por terem estados de conservação muito longos (sal, açúcar, vinho ou vinagre, por exemplo) e outros por terem de ser consumidos nas 24 horas após o fabrico, como os produtos de pastelaria e padaria. A fruta e os legumes frescos não descascados ou cortados também não têm prazo de validade obrigatório.


Mesmo um alimento “acondicionado em atmosfera protectora” precisa de respeitar as condições de conservação habituais.


Assegure-se de que os prazos não são susceptíveis de serem falsificados (por exemplo, de que estão impressos directamente na embalagem e não numa etiqueta colada) e lembre-se de que apenas são válidos enquanto a embalagem estiver fechada. Uma vez aberta, consuma o alimento rapidamente.


Alguns alimentos encontram-se com descontos por se aproximarem do fim do prazo de validade. Se comprar, assegure-se de que consegue consumir tudo dentro do prazo.


Créditos do Artigo: Deco Proteste


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